Liberdade de expressão: proteção ou argumento para encerrar o debate?

03/09/2026

Liberdade de expressão: proteção ou argumento para encerrar o debate?


*Rafael Molina Vita é membro da ABJD, mstre em Estado, Governo e Políticas Públicas. Servidor público federal, integrante da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG).


O conceito de liberdade de expressão foi ampliado e problematizado ao longo do tempo. Em sua concepção liberal clássica, trata-se de um direito de natureza negativa que impõe ao Estado o dever de não interferir na livre manifestação do pensamento.

Embora ainda seja comum apresentar o tema como uma disputa entre sociedade civil e Estado repressor, o debate é mais complexo. Não basta poder falar: é necessário ter acesso aos meios que permitam a circulação dessa fala.

Nesse contexto, ganha força o conceito de direito à comunicação. A liberdade de expressão exige mais do que a simples ausência de censura; depende também de condições concretas de acesso aos meios de comunicação. Por isso, atribui-se ao Estado a responsabilidade de promover pluralismo e democratização desses meios.

A partir dessa perspectiva, passamos a questionar a concentração de jornais, rádios, TVs e outros veículos nas mãos de poucos grupos econômicos, reconhecendo a importância de iniciativas como rádios comunitárias, TVs públicas e veículos populares. A liberdade de expressão passa, então, a ser analisada também à luz das estruturas sociais e econômicas que condicionam a participação no debate público.

No século XXI, a internet e as plataformas digitais transformaram profundamente a produção, o acesso e o compartilhamento de informações. Grande parte desse fluxo passou a ocorrer em ambientes privados administrados por empresas de alcance global.

Essas mudanças não eliminaram as questões históricas do direito à comunicação. Apenas as recolocaram sob nova perspectiva: quem controla os meios pelos quais a comunicação ocorre? Quem define as condições de circulação dos conteúdos? Quais temas ganham visibilidade e quais permanecem à margem do debate público?

Essas perguntas aparecem em controvérsias atuais envolvendo moderação de conteúdo, discursos racistas, desinformação e proteção de crianças e adolescentes.

A recente medida cautelar da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que determinou a suspensão das transmissões ao vivo do Discord no Brasil, ilustra essa tensão. O episódio foi rapidamente incorporado ao debate sobre liberdade de expressão e censura, mas também pode ser compreendido como uma discussão sobre as responsabilidades de empresas privadas que controlam infraestruturas de comunicação utilizadas por milhões de pessoas.

Questionar a competência de uma autoridade pública, a proporcionalidade de uma medida ou seu fundamento jurídico é uma coisa. Tratar toda intervenção regulatória como “ataque à liberdade de expressão” é outra.

A experiência histórica demonstra que o controle estatal da manifestação do pensamento representa uma ameaça real à democracia. Justamente por isso, a liberdade de expressão deve ser tratada com seriedade, sem que qualquer medida regulatória seja automaticamente equiparada à censura.

O direito à comunicação também chama atenção para as condições que tornam possível a participação na esfera pública. Uma visão democrática da comunicação não pode ignorar o poder econômico de quem controla os meios pelos quais a informação circula.

Se antes o debate se concentrava na propriedade dos meios tradicionais, hoje precisa considerar também o papel das plataformas digitais. Elas não funcionam como jornais ou emissoras de televisão, mas tampouco são neutras: estabelecem regras de participação, definem conteúdos permitidos, moderam publicações, removem usuários e criam mecanismos próprios de monetização.

Por isso, classificar toda intervenção estatal como censura encerra o debate antes mesmo que ele comece. Impede discutir quais valores estão sendo protegidos, qual a base legal, a proporcionalidade da medida e quais garantias existem contra abusos.

A preocupação com a ampliação do poder estatal sobre a internet é legítima. O problema surge quando se parte da premissa de que toda regulação de plataformas digitais constitui censura.

O desafio não é escolher entre liberdade de expressão e regulação, mas construir modelos regulatórios compatíveis com a democracia, capazes de limitar excessos estatais e privados. Isso exige respeito ao devido processo legal, transparência, prestação de contas, participação social, proporcionalidade e proteção integral de crianças e adolescentes.

Se ontem a democratização da comunicação exigia enfrentar a concentração dos meios tradicionais, hoje exige também refletir sobre a concentração das infraestruturas digitais que condicionam a circulação da informação.

A questão, portanto, não é optar entre liberdade de expressão e regulação. É evitar tanto que a defesa da liberdade de expressão seja usada para impedir o debate sobre o poder das plataformas quanto que a defesa da regulação sirva para justificar poderes ilimitados do Estado.

Defender a liberdade de expressão não significa defender uma internet sem regras. Significa exigir regras que impeçam tanto o Estado de controlar o que podemos dizer quanto empresas privadas de controlar, sem transparência e responsabilidade, as condições pelas quais podemos ser ouvidos.

A liberdade de expressão merece ser protegida e ampliada e, justamente por isso, debatida sem rótulos que transformem questões complexas em respostas prontas.


Escolha a ABJD mais próxima de você

TO BA SE PE AL RN CE PI MA AP PA RR AM AC RO MT MS GO PR SC RS SP MG RJ ES DF PB