*Veronica Salustiano é advogada Popular, mestranda em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - UFT/ESMAT e da Secretaria Geral ABJD
*Hadassa Freire é advogada Popular, membra da coordenação Executiva Nacional da ABJD e da Secretaria Nacional da rede BrCidades
O 13 de maio de 1888 é o marco oficial da libertação da escravidão no Brasil. No momento de sua realização, foi motivo de comemoração. Se estivéssemos vivendo nessa época, as pessoas estariam criticando o que ocorreu ou comemorando a liberdade?!
Hoje, com as lentes que o tempo histórico permitiu construir e em uma análise crítica da formação social brasileira, é possível visualizar que a abolição da escravidão esteve longe de representar justiça social para a população negra. A Lei Áurea extinguiu juridicamente a escravidão, mas não rompeu com as estruturas econômicas, políticas e raciais construídas ao longo de mais de três séculos de exploração escravista.
A assinatura da Lei Áurea não foi um gesto humanitário isolado da monarquia, mas resultado de profundas transformações materiais e da intensa luta do povo negro. Quilombos, revoltas, fugas coletivas, sabotagens e múltiplas formas de resistência que corroeram as bases do escravismo brasileiro. Como analisa Clóvis Moura, a resistência negra constituiu elemento decisivo para a crise do sistema escravista.
Superado o período escravagista, o Estado brasileiro passou a fomentar iniciativas à remodelação social. O objetivo era construir uma identidade nacional cujas características deveriam assemelhar-se à perspectiva eurocêntrica. Nesse sentido, inúmeras políticas públicas foram implantadas no final do século XIX, se estendendo ao século XX, cuja intenção era construir uma sociedade hegemonicamente branca e que, consequentemente, mantivesse o negro fora das relações sociais.
Após a Lei Áurea, ao negro foi resguardado apenas a liberdade e mais nenhum outro direito, sequer condições dignas de existência, o que resultou no processo estrutural de pauperização dessa população e consequentemente a exclusão destes enquanto sujeitos de direito.
A transição para o trabalho “livre” ocorreu sob controle das classes dominantes e dentro das necessidades do capitalismo em consolidação no Brasil. A abolição não foi acompanhada de reforma agrária, reparação econômica, acesso à educação, moradia ou políticas de integração social. Milhões de pessoas negras foram libertadas formalmente e abandonadas materialmente.
Jacob Gorender demonstra que o fim do escravismo não eliminou os mecanismos estruturais de exploração; eles foram reorganizados sob novas formas capitalistas. Décio Saes, ao analisar a constituição do Estado burguês no Brasil, evidencia que a cidadania brasileira se estruturou de maneira profundamente desigual. A igualdade jurídica proclamada pela lei não significou igualdade concreta nas relações sociais.
Esse é um ponto central para compreender os limites do 13 de maio: a distância entre a norma jurídica e a realidade material. A lei declarou livres as pessoas então escravizadas, mas o Estado brasileiro não garantiu as condições objetivas para que essa liberdade se transformasse em dignidade, autonomia econômica e cidadania plena. A aplicação formal da lei coexistiu com a manutenção da exclusão racial, da violência e da marginalização social.
A própria experiência histórica brasileira demonstra que a existência da lei, por si só, não produz justiça social. A igualdade formal perante o ordenamento jurídico não elimina desigualdades estruturais produzidas historicamente. A população negra permaneceu ocupando os espaços mais precarizados do trabalho, sofrendo restrições de acesso à terra, educação e direitos básicos. O racismo passou a operar como mecanismo estruturante da inserção subordinada da população negra no capitalismo brasileiro.
Nesse sentido, as contribuições de Lélia Gonzalez permanecem fundamentais. Ao articular raça, classe e gênero, a intelectual evidencia como o racismo brasileiro reorganizou as hierarquias sociais após a abolição, especialmente sobre as mulheres negras, historicamente empurradas para as formas mais precarizadas de trabalho e exclusão.
Mais de um século depois da Lei Áurea, os efeitos dessa abolição inconclusa seguem visíveis nos índices de violência policial, encarceramento, desigualdade salarial, informalidade e negação de direitos. O 13 de maio, portanto, não deve ser tratado como data de celebração acrítica, mas como momento de reflexão sobre os limites da liberdade formal em uma sociedade marcada pela desigualdade estrutural.
A luta antirracista exige enfrentar não apenas o preconceito individual, mas as bases econômicas, políticas, ideológicas e institucionais que sustentam o racismo no Brasil. Sem transformação material das condições de existência da população negra, a promessa de igualdade permanece incompleta.