A democracia, os partidos políticos e o alerta nazista

17/09/2025

A democracia, os partidos políticos e o alerta nazista


*Cézar Britto é advogado, membro do Conselho Consultivo da ABJD e ex-presidente da OAB


O poder do povo, segundo a Constituição Federal de 1988, pode ser exercido por duas fórmulas democráticas: a democracia direta - através de plebiscito, referendo e lei de iniciativa popular (art. 14) - e pela democracia representativa, via representantes eleitos (art. 1º, parágrafo único). A democracia foi, portanto, a salvaguarda adotada para que o Brasil não mais convivesse com os males de ditadura, como a imposta à sociedade em 1964, através da força bruta dos coturnos e tanques autoritários.

Com a redemocratização ficariam no passado os mandatos eleitorais cassados, a magistratura amordaçada, a censura normalizada, a corrupção ocultada, a tortura generalizada, os assassinatos camuflados, a cidadania exilada e os corpos desaparecidos.

No que se refere à democracia representativa, a Constituição Federal fez dos partidos políticos os mais autorizados porta-vozes do povo, transformando-os, portanto, em agentes encarregados da proteção do Brasil, de seus valores inclusivos e da própria democracia.

Essa é, inclusive, a razão de ser da própria existência de um partido político no Estado Democrático de Direito. E a sua importância para a democracia se fez quando a própria Constituição Federal dedicou a ele um capítulo inteiro (Capítulo V, Título II), dispondo sobre a sua criação, autonomia, programa partidário, prerrogativas e representatividade.

Ao extinguir o forçado bipartidarismo controlado pelos generais e empresários que lucravam com o sistema repressivo, a Constituição pretendeu que a multiplicidade de pensamentos pudesse encontrar um partido político que agasalhasse o fenômeno democrático da liberdade política de livre expressão.

Assim, em face do sistema pluripartidário adotado no Brasil, para que os partidos políticos pudessem atuar com independência e divulgar as suas propostas democráticas, a Constituição criou os bilionários Fundo Partidário (art. 17, § 3º) e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (art. 17, § 8º), além de acesso gratuito à propaganda eleitoral nos meios de comunicação.

Com os ares democráticos, todo e qualquer partido político pode, livremente, apresentar o seu programa para a sociedade, divulgar o que defende como valores partidários e, com os recursos públicos a ele destinados, pensar na sua própria sobrevivência.

Poucas e óbvias exigências foram estabelecidas como de cumprimento obrigatório para um partido político, sob pena, inclusive de ser penalizado com a sua extinção: não defender a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, assim como a proibição de utilização de organização paramilitar e o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

Ainda que distante do próximo pleito eleitoral, observa-se que, pelo divulgado, os partidos políticos anunciaram que a "Conquista do Parlamento Nacional" seria o objetivo mais relevante para as próximas eleições. O Parlamento é, de fato e de direito, um importante braço da democracia. Sem ele, o autoritarismo seria uma realidade sentida pela sociedade.

Afinal, o Parlamento, esbanjando dinheiro com os Fundos Constitucionais e as questionadas Emendas Orçamentárias, empoderou-se de tal forma que não precisa do Executivo para implementar a agenda política nacional ou mesmo escutar o povo que o elegeu. Escuta-se, até, que se pretende oficializar o parlamentarismo e interferir diretamente no Poder Judiciário.

Mas é preciso observar o alerta da historiadora da Universidade de Buenos Aires, Patricia Agosto, em seu imperdível livro "El nazismo: la otra cara del capitalismo". Transcreveu ela um discurso do poderoso criminoso de guerra Joseph Goebbels, publicado no Der Angriff, o órgão de imprensa dos nazistas, em 30 de abril de 1928, aqui reproduzido:

O que vamos fazer ao Reichstag? Somos um partido anti-parlamentar. Temos excelentes razões para rejeitar a Constituição de Weimar e as instituições republicanas que ela implica. Somos os adversários de uma democracia desnaturada, que põe na mesma bolsa o inteligente e o idiota, o trabalhador e o preguiçoso [...] Mas entramos no Reichstag para obter, no arsenal da democracia, suas próprias armas. Nos sentaremos no Reichstag para paralisar a ideologia constitucionalista com seu próprio apoio. Para nós, todos os meios são bons, desde que revolucionem o atual estado de coisas.

Esse registro histórico reforça a necessidade de vigilância da sociedade diante dos programas e estratégias eleitorais adotadas pelos partidos políticos, especialmente no pleito eleitoral de 2026, quando serão eleitos os representantes do povo para os Poderes Executivo e Legislativo, em âmbito federal e estadual. Essas eleições guardam, portanto, vinculação umbilical com a preservação da democracia e para a defesa dos interesses do povo.

Afinal, um voto equivocado, um representante errado ou um partido descomprometido com os princípios democráticos pode abrir caminho para a destruição da democracia, entregar o país à ganância estrangeira, demolir as instituições respeitadas, revogar políticas de inclusão, anistiar condutas criminosas, fortalecer ainda mais os poderosos grupos econômicos, e fazer voltar ao tenebroso tempo da ditadura.


Artigo originalmente publicado em Congresso em Foco.

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