Genocídio Yanomami

23/01/2023

Genocídio Yanomami


Marcelo Camargo - Agência Brasil


O genocídio é um dos mais terríveis crimes já experimentados pela humanidade. Diz respeito ao extermínio deliberado de um povo. Apesar de casos de crueldade similares serem conhecidos desde a era Antiga, foi o jurista polonês Raphael Lemkin que, antes mesmo do fim da segunda guerra mundial, utilizou o termo para descrever o nível de barbaridade a que judeus estavam sendo submetidos por nazistas. A prática é tão abominável que está prevista no art. 5°.1a, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

 

No Brasil, a lei 2.889/65 define o crime de genocídio em seu art. 1º: quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo. Cada situação é passível de punição própria, com penas que variam de 2 a 30 anos de reclusão, a depender de fatos e intensidade.


Não há dúvida nenhuma de que o governo passado brasileiro cometeu genocídio contra o povo Yanomami. As imagens que agora chegam ao público mostram comunidades inteiras, de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, maltrapilhas, desnutridas, adoecidas, literalmente abandonados pelo Estado. Segundo o Correio Braziliense, 570 crianças morreram nos últimos anos devido à desnutrição e às difíceis condições. No ano passado, 99 yanomamis foram mortos em razão do avanço ilegal de garimpos sobre suas terras. Onze mil quinhentos e trinta casos de malária foram registrados na região. Um verdadeiro escândalo.


Sensível ao drama, o presidente Lula, muito diligentemente, instituiu um Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami, mas a responsabilização criminal dos agentes que deixaram a situação chegar a este ponto não pode deixar de existir, a começar pelo ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que nunca negou seu ódio contra os povos da floresta e florestas inteiras, tanto que já representado no escritório da procuradoria do Tribunal Penal Internacional por genocídio indígena relacionado à pandemia, quando pouco ou quase nada fez para a proteção dos povos originários, ao contrário, empurrou-lhes cloroquina produzida com insumos superfaturados, consoante denunciado pelo TCU.

  

Não é de hoje que militares brasileiros devem aos povos da floresta. Consoante expõe o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, durante a ditadura, 8.350 indígenas, de 10 etnias diferentes, foram mortos em massacres, esbulhos de terra, remoções forçadas de territórios, contágio por doenças infectocontagiosas, prisões, torturas e maus tratos. Outro genocídio mantido impune. Que este agora sobre os yanomamis não pereça do mesmo fim. Basta de desumanidade!



Marcelo Uchôa 


Advogado e Professor de Direito da Universidade de Fortaleza. Membro da ABJD e do Grupo Prerrogativas. Presidente da Comissão da Memória, Verdade, Justiça e Defesa da Democracia da OAB-CE. @MarceloUchoa_

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