Lavajateiros nas eleições: narrativa e corporativismo

12/05/2022

Lavajateiros nas eleições: narrativa e corporativismo


 Após o desmascaramento público da Lava Jato como uma operação de investigação política, não jurídica, e o revés de suas decisões nos tribunais superiores, os principais atores da peça bem encenada de combatentes da corrupção tentam se firmar na arena que verdadeiramente sempre intentaram estar: a política.


A desmoralização da Operação veio com a nulidade de todos os atos do juiz parcial Sérgio Moro; a condenação do coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol, a indenizar o ex-presidente Lula pelo uso de um PowerPoint em um espetáculo midiático de uma denúncia sem provas; e a aplicação da pena de demissão ao procurador Diogo Castor de Mattos, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por causa da contratação de um outdoor como peça publicitária.


Fora dos cargos que lhes conferia status de homens públicos supostamente íntegros, tanto Moro quanto Dallagnol enfrentam o desafio de tentar manter as batalhas persuasivas de sua linguagem de heróis, com seus manuais de boas condutas, que travam uma disputa do bem contra o mal, em uma espécie de fundamentalismo arquitetado para dissimular o que foi de fato trazido ao conhecimento sobre suas práticas criminosas de desvirtuamento do processo penal.


Importante verificar que, embora não seja mais prevalecente no ambiente público, o discurso hegemônico no interior do sistema de justiça que permitiu a Lava Jato ainda se sustenta e se constitui como rede de relações de interesses corporativos e semelhantes. Mantém-se e tem buscado força e reação na construção de candidaturas de membros das carreiras, que se encontram no exercício de suas funções públicas.


Em decisão totalmente inconstitucional, o procurador-geral do Estado de São Paulo autorizou licenças pagas para que Gabriela Manssur e Antonio Domingues Farto Neto, promotores que tomaram posse em 2003 e 1990, respectivamente, disputem as eleições de outubro próximo. Em nota, quando questionado, o MP-SP respondeu que a questão da participação no processo eleitoral de membros que ingressaram na instituição entre 1988 e 2004 não está pacificada pela Justiça Eleitoral e pelos tribunais superiores.

 

A data é uma ilação aleatória, porque o art. 128 da Constituição Federal foi alterado pela emenda constitucional nº 45, de 2004, que retirou a exceção até então prevista e passou a proibir sumariamente qualquer atividade político-partidária dos promotores e procuradores. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece como válidas as candidaturas de membros do Ministério Público que tenham entrado na carreira antes da Constituição ser promulgada, em 5 de outubro de 1988.


No ano de 2016, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADPF 388, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, decidiu que membros do Ministério Público não podem ocupar cargo público fora da instituição, salvo os apontados pela própria Constituição.

 

Existem outros casos como os de São Paulo ainda aguardando despacho superior.


A grande questão aqui é que os “jeitinhos” que vêm sendo providenciados para que membros do sistema de justiça possam se candidatar sem perder seus gordos salários e seu vínculo institucional são adornados por uma avalanche de metáforas que tomaram o interesse público pelos seus interesses privados e corporativos. São ainda consubstanciadas na cultura do tudo podem e amparadas na dinâmica que se dá pela relação de desconstruir o sentido da política a partir de uma neutralidade inexistente, que na verdade é fundamental para dar sustentação ao projeto político que ascendeu ao poder com o golpe parlamentar de 2016 e se consolidou com a eleição de Jair Bolsonaro em 2018.


A narrativa antipolítica com força pseudomoralizadora da Lava Jato, que teve nos órgãos do sistema de justiça seus agentes centrais, com a disseminação pela grande imprensa e que, paradoxalmente, produziu uma profunda intervenção nos acontecimentos políticos, com uma distorção da realidade ao sabor da condução de cada etapa, busca agora o espaço da política institucional para fazer valer seus interesses. Mantendo o padrão de reivindicação missionária, alguns se sentem a vontade para concorrer a cargo eletivo no exercício do cargo público, afastando-se temporariamente e de forma remunerada.

 

Uma nova redefinição da fronteira entre interesses públicos e privados. Aqueles que reivindicavam a legitimação de que magistrados e membros do Ministério Público ocupassem um papel que extrapolava a aplicação das normas, com uma autonomia para a ação sem fiscalização e sem controle para supostamente combater desvios, buscam uma condição privilegiada para adentrar ao mundo da democracia representativa: concorrer sem abrir mão dos privilégios e benefícios de seu cargo.  


E o fazem sem qualquer constrangimento, recebendo as benesses permissivas de seus próprios pares, superiores hierárquicos, demandando mais uma vez que a sociedade busque frear seus impulsos inconstitucionais, exigindo que peçam exoneração ou aposentadoria para participarem do processo eleitoral.



*Tânia Maria de Oliveira é advogada, historiadora e pesquisadora. É integrante do Grupo Candango de Criminologia da UNB (GCcrim/UNB) e integrante da Coordenação Executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Escreve sempre às quartas-feiras no Brasil de Fato. Confiraoutros artigos aqui.


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