TERCEIRIZAÇÃO NO STF

05/09/2018

TERCEIRIZAÇÃO NO STF





A versão neoliberal do trabalho como mercadoria – grave ruptura civilizatória promovida pelo STF

por José Eymard Loguércio*


O Supremo Tribunal Federal, no dia 30 de agosto de 2018, ao decidir pela terceirização em qualquer atividade da empresa, aderiu, com sérias consequências para o futuro, à lógica de mercado, com ruptura do pacto constitucional de prevalência dos direitos sociais sobre os econômicos.  

O STF concluiu julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252, considerando lícita a terceirização ou qualquer outra forma de organização da produção, independentemente do objeto social das empresas envolvidas no processo de descentralização produtiva, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Votaram no mesmo sentido os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Divergiram os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Uma vez mais, no cenário jurídico constitucional, estiveram contrapostos a “modernização” das relações trabalhistas (tida como condição sine qua non para enfrentar a crise econômica e criar empregos) e o direito fundamental de quem trabalha a ter direitos e sobreviver dignamente.
Venceu a primeira corrente, como, aliás, tem sido a tendência desde 2014. Em inúmeras oportunidades, em nome da teoria econômica do direito e da relatividade, o Supremo Tribunal Federal desconstrói o sistema protetivo dos direitos sociais no Brasil, negando sua qualidade de direito fundamental insculpido na Constituição Cidadã de 1988, esvaziando a norma de conteúdo.

A gravidade desta última decisão consiste no fato de que o fenômeno que se legitimou subverte por completo a lógica do sistema protetivo do trabalho e transforma uma modalidade excepcional de relação de emprego em regra. Com isso, aumenta-se a rotatividade, os acidentes de trabalho, o assédio moral e as jornadas de trabalho; reduz-se salários; debilita-se a representação sindical e, consequentemente, o poder de negociação coletiva, além de se favorecer casos de fraude e impunidade para quem descumpre as leis trabalhistas no Brasil.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia é contrária à locação de trabalhadoras e trabalhadores. Afinal, trabalho não é mercadoria. E, por isso, continuará empenhada para que o sistema de fiscalização e de Justiça no País combata os casos de fraude e garanta a isonomia salarial e condições de trabalho entre os trabalhadores, independentemente de sua forma de contratação.


José Eymard é associado da ABJD e advogado no processo. Artigo escrito com colaboração de Fernanda Caldas Giorgi, associada da ABJD

Escolha a ABJD mais próxima de você

TO BA SE PE AL RN CE PI MA AP PA RR AM AC RO MT MS GO PR SC RS SP MG RJ ES DF PB