O Ministério Público e o abuso de poder de litigar.

15/09/2018

O Ministério Público e o abuso de poder de litigar.


Por Tânia M. S. Oliveira



A politização das ações e decisões do sistema de justiça tem atingido níveis exacerbados. Lado a lado com parcela do Poder Judiciário o Ministério Público tem se apresentado como um palco de busca por holofotes. A atuação de alguns membros do Ministério Público e de determinados juízes tem alcançado um grau de invasão de outras esferas de tamanha gravidade e uma ausência de preocupação com os princípios do devido processo legal, que internamente começam a aparecer vozes dissonantes.

Na última terça-feira (11/9) o membro do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP Luiz Fernando Bandeira de Mello solicitou ao corregedor nacional do órgão que investigue a “regular cronologia” das ações contra os candidatos Fernando Haddad, Geraldo Alckmin e Beto Richa. Todos os casos se referem a investigações em andamento sem nenhuma novidade, o que denota clara tentativa de interferir nos rumos das eleições.
O ex-governador e candidato a senador Beto Richa foi alvo de prisão cautelar e, posteriormente, solto por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF em habeas corpus. Ao mesmo tempo a corregedoria do CNMP instaurou, na quinta-feira (13/09), uma reclamação disciplinar para analisar uma representação sobre a conduta do procurador da República em Florianópolis (SC) Marco Aurélio Dutra. A denúncia apresentada pelo procurador contra acadêmicos, professores e servidores da Universidade Federal de Santa Catarina foi rejeitada pela Justiça Federal em 30 de agosto, por ser considerada manifestamente inepta e sem justa causa. 

O conselheiro Leonardo Accioly, que notificou a falta, afirma que uma denúncia criminal pode ter sido feita pelo procurador com base “em sentimento pessoal de justo ou injusto”. O procedimento visa apurar se o procurador desviou-se do interesse público e se utilizou do cargo para censurar a liberdade de expressão de cidadãos, movimentando a Justiça criminal para tutelar interesse próprio.
As reclamações feitas ao CNMP por conselheiros dão mostras de que as denúncias públicas de parcialidade de determinados membros do Ministério Público por entidades, entre as quais a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD se inclui, não são meros factóides. Há, de fato, ações com abuso de poder de litigar, que variam de censura prévia a pedidos absolutamente excessivos de aplicação de medidas cautelares. O denuncismo virou uma prática corriqueira, que desmerece a instituição e nos chama a ficar atentos na defesa do estado democrático de direito, em que qualquer arbitrariedade deve ser exposta e reprovada, sobremaneira aquela feita em nome do Estado.

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