08/04/2019
Contribuir para resistir: um desafio oneroso mas necessário à democracia
Em edição extra do Diário Oficial da União de 1º de Março deste ano foi publicada a Medida Provisória 873, que altera alguns dispositivos da CLT, especialmente sobre contribuição sindical, instituindo a não obrigatoriedade e outros itens com o objetivo de dificultar a vida financeira dos sindicatos.
Março é o mês em que os trabalhadores decidem se querem ou não contribuir com os sindicatos. E o Governo Federal edita a referida Medida Provisória que dificulta o recebimento dos valores exatamente nesse mês, condicionando à anuência expressa do trabalhador e, por livre e espontânea vontade, que pague o boleto enviado à residência do trabalhador.
O ponto que a medida quer atingir é a sobrevivência dos sindicatos, que está umbilicalmente vinculada ao seu financiamento por meio do pagamento das contribuições dos trabalhadores.
Antes obrigatória, depois facultativa com deliberação da categoria e desconto em folha, agora torna-se facultativa com anuência expressa e pagamento espontâneo, via boleto bancário.
Sem o financiamento e sem recursos, certamente a vida do movimento sindical ficará mais difícil, e, em consequência, diminui sensivelmente a correlação de forças entre empregados e empregadores.
É preciso pensar, portanto, na fundamentalidade das contribuições financeiras à sobrevivência dos sindicatos e de todas as associações que lutam por direitos e, no atualmente, para evitar retrocessos nas pequenas conquistas obtidas nos últimos anos.
A guinada mundial à direita tem protagonizado a exclusão e a vulnerabilidade por meio de políticas sociais excludentes.
É preciso vencer as pautas colocadas como privilégios pelas manifestações ultraconservadoras de direita e extrema-direita, as quais negam todo tipo de diversidade e diálogo.
Para fazer frente ao retrocesso será necessário compreendermos o nosso papel na manutenção das organizações que aglutinam lutadores. O desafio é criar organizações comprometidas com a construção e defesa do Estado Democrático e Social de Direito, bem como contribuir com sua manutenção. E que nos associemos àquelas entidades que representam esses anseios e que possamos contribuir financeiramente para seguirmos na luta e na resistência pela democracia.
Sergio F. C. Graziano é advogado em Santa Catarina e associado da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Ney Strozake é advogado em São Paulo e associado da ABJD.
Edição: Daniela Stefano