A balança da justiça parcial desequilibra a democracia

08/07/2019

A balança da justiça parcial desequilibra a democracia






s




Geraldo Prado*


Artigo publicado dia 06 de julho de 2019 no Estadão
Quem concentra o poder de forma absoluta tende a abusar do poder. É a máxima da experiência política que os defensores da democracia de todos os tempos não esquecem jamais. A questão é que as pessoas que aspiram a ser poderosas e a estar acima das leis também não esquecem disso.




Em seu primeiro ato como presidente da República, Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória que pretendia reorganizar os Ministérios. Perdida entre 86 artigos estava a regra que transferia o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, conhecido como Coaf, para o Ministério da Justiça. A mudança foi considerada uma das propostas mais polêmicas do pacote e terminou rejeitada quando a MP virou lei.
A iniciativa de transferir o Coaf, órgão de inteligência financeira do Estado, para o Ministério da Justiça foi tratada como exigência do então juiz Sérgio Moro para deixar o cargo e assumir o de ministro. Consta além disso, segundo o presidente da República, que a promessa de ser indicado ministro do STF pesou na decisão de Moro de trocar a vitaliciedade da carreira pelos riscos da política partidária, mas isso é outra história.

As pessoas comuns talvez não tenham se dado conta de que o Coaf é o órgão de inteligência financeira que controla uma quantidade extraordinária de informações que dizem respeito à intimidade e que são informações sensíveis cuja manipulação, ao lado de outras informações a que a Polícia pode ter acesso, confere muito poder a quem as detém. Basta imaginar o saber os hábitos individuais por meio de localização contínua via GPS, conhecimento das conversas privadas telefônicas ou via dados e mesmo a gravação ambiental das conversas em público ou na residência de alguém. Jornalistas podem ser ameaçados por meio do uso indevido do Coaf.
Pessoas não suspeitas, qualquer um e ao mesmo tempo todos, são alvos potenciais desse grande “banco de dados” formado por informações de nosso cotidiano que solitárias não tem interesse algum, mas combinadas podem levar à criação de histórias artificiais a serviço da perseguição política ou para atender a interesses ilegítimos.
É para evitar a concentração de poderes sem precedente, proporcionada pela capacidade de se processar tantas informações diferentes e complexas em alta velocidade e sem transparência, que tribunais de vários países têm se posicionado contra situações como a transferência do Coaf para o MJ.
A sabedoria da decisão do Congresso de não referendar esta mudança revelou-se logo. Fato é que a partir das reportagens publicadas no The Intercept Brasil e agora na Folha de São Paulo e outros órgãos da mídia desnuda-se um extenso e profundo processo de manipulação de informações no que deveria ser operação conjunta da PF e do MPF de combate à corrupção.
A se confirmar a autenticidade das mensagens parece fora de dúvida que o então juiz manejou informações léguas distante do círculo de poderes da imparcialidade judicial com o propósito de fortalecer a acusação contra determinadas pessoas e grupos, interferindo e tentando interferir para definir quem e quando pessoas seriam processadas por corrupção. Influenciar a acusação antes do processo na indicação de testemunhas e documentos vitais para a sorte do caso, acelerar ou retardar ações policiais, intervir na decisão sobre a oportunidade de juntada de documentos, omitindo seu conhecimento dos tribunais, sugerir notas ao MPF sobre a publicidade das operações e em defesa de si mesmo, construir “histórias” aparentemente inexpugnáveis para quem não está a par do que está ocorrendo, e tudo com inegável sucesso confirmado pela popularidade que o levou a ser escolhido ministro da Justiça, foram o balão de ensaio de algo mais grave, que com a MP de transferência do Coaf hoje não dá para esconder: Moro pretendia concentrar poderes.

Presumo que, com a reação do jornalismo independente, essa sua intenção esteja frustrada, mas está claro que, para alcançar seus objetivos, Moro desequilibrou a balança da Justiça e afetou nossa democracia.


*Geraldo Prado, professor de Direito da UFRJ e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD)





COM A PALAVRA, O MINISTRO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, SÉRGIO MORO

Em sua página no Twitter, o ex-juiz da Lava Jato se manifestou:
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente. Lamenta-se que a Revista Veja se recusou a encaminhar cópia das mensagens antes da publicação e tenha condicionado a apresentação das supostas mensagens à concessão de uma entrevista, o que é impróprio. De todo modo, alguns esclarecimentos objetivos:
1 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de imparcialidade por suposta mensagem na qual teria solicitado manifestação urgente do Ministério Público para decidir sobre pedido de revogação de prisão preventiva de José Carlos Bumlai. A prisão preventiva de José Carlos Bumlai foi decretada em 19 de novembro de 2015. Houve pedido de revogação da prisão ao final do mês de dezembro. O recesso Judiciário inicia em 19 de dezembro. Então, a manifestação do Ministério Público era necessária, como é em pedidos da espécie, para decidir o pedido da defesa. A urgência decorre da natureza de pedido da espécie e, no caso em particular, pela proximidade do recesso Judiciário que se iniciaria em 19 de dezembro. Então, a solicitação de urgência, se autêntica a mensagem, teria sido feita em benefício do acusado e não o contrário. Saliente-se que o ministro, como juiz, concedeu, em 18 de março de 2016, a José Carlos Bumlai o benefício de prisão domiciliar para tratamento de saúde, o que foi feito em oposição ao MPF. Os fatos podem ser verificados no processo 5056156-95.2015.4.04.7000 da 13ª Vara Federal de Curitiba.
2 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem de terceiros no sentido de que teria solicitado a inclusão de fato e prova em denúncia do MPF contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa na ação penal 5013405-59.2016.4.04.7000. Não tem o ministro como confirmar ou responder pelo conteúdo de suposta mensagem entre terceiros. De todo modo, caso a Veja tivesse ouvido o ministro ou checado os fatos saberia que a acusação relativa ao depósito de USD 80 mil, de 7 de novembro de 2011, e que foi incluído no aditamento da denúncia em questão, não foi reconhecido como crime na sentença proferida pelo então juiz em 2 de fevereiro de 2017, sendo ambos absolvidos deste fato (itens 349 e 424, alínea A e D). A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores ou de quebra de parcialidade, indicando ainda o caráter fraudulento da suposta mensagem.
3 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter escondido fatos do ministro Teori Zavascki em informações prestadas na Reclamação 21802 do Supremo Tribunal Federal e impetrado por Flávio David Barra. Esclareça-se que o então juiz prestou informações ao STF em 17 de setembro de 2015, tendo afirmado que naquela data não dispunha de qualquer informação sobre o registro de pagamentos a autoridades com foro privilegiado. Tal afirmação é verdadeira. A reportagem sugere que o então juiz teria mentido por conta de referência a suposta planilha constante em supostas mensagens de terceiros datadas de 23 de outubro de 2015. Não há qualquer elemento que ateste a autenticidade das supostas mensagens ou no sentido de que o então juiz tivesse conhecimento da referida planilha mais de 30 dias antes. Então, é evidente que o referido elemento probatório só foi disponibilizado supervenientemente e, portanto, que o então juiz jamais mentiu ou ocultou fatos do STF neste episódio ou em qualquer outro.
4 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter obstaculizado acordo de colaboração do MPF com o ex-deputado Eduardo Cunha. O ocorre que eventual colaboração de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro, então juiz.
5 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter comandado a Operação Lava Jato por conta de interferência ou definição de datas para operações de cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão. Ocorre que, quando se discutem datas de operações, trata-se do cumprimento de decisões judiciais já tomadas, sendo necessário que, em grandes investigações, como a Lava Jato, haja planejamento para sua execução, evitando, por exemplo, a sua realização próxima ou no recesso Judiciário.
O ministro da Justiça e da Segurança Pública sempre foi e será um defensor da liberdade de imprensa. Entretanto, repudia-se com veemência a invasão criminosa dos aparelhos celulares de agentes públicos com o objetivo de invalidar condenações por corrupção ou para impedir a continuidade das investigações. Mais uma vez, não se reconhece a autenticidade das supostas mensagens atribuídas ao então juiz.
Repudia-se ainda divulgação distorcida e sensacionalista de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente, sem que previamente tenha sido garantido direito de resposta dos envolvidos e sem checagem jornalística cuidadosa dos fatos documentados, o que, se tivesse sido feito, demonstraria a inconsistência e a falsidade da matéria. Aliás, a inconsistência das supostas mensagens com os fatos documentados indica a possibilidade de adulteração do conteúdo total ou parcial delas.



Escolha a ABJD mais próxima de você

TO BA SE PE AL RN CE PI MA AP PA RR AM AC RO MT MS GO PR SC RS SP MG RJ ES DF PB