Autogolpe não, impeachment!

27/02/2020

Autogolpe não, impeachment!






Em 19 de março de 1964 saiu às ruas de São Paulo, sob motes patriótico e de enfrentamento à (suposta) desordem do governo João Goulart, a Marcha da Família com Deus pela Liberdade, movimento cujo desfecho resultou no golpe civil-militar no dia 1º de abril (para os militares, 31 de março), o qual, por sua vez, deu margem para o estabelecimento de uma ditadura profundamente cruel e desonesta no país, por mais de duas décadas.

Hoje, no apagar das luzes do carnaval de 2020, brasileiras e brasileiros são tomados de espanto pela notícia de que o Presidente da República estaria compartilhando, por sua conta de WhatsApp, convocatória de manifestações de apoio a si (subliminarmente, contra as instituições em geral, especialmente o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal). 

À mensagem, em que se registra “15 de março. General Heleno/Capitão Bolsonaro. O Brasil é nosso, não dos políticos de sempre”, segue vídeo com imagens e narrativa melodramáticas, que finaliza com o chamado “Dia 15.3 vamos mostrar a força da família brasileira. Vamos mostrar que apoiamos Bolsonaro e rejeitamos os inimigos do Brasil. Somos sim capazes, e temos um presidente trabalhador, incansável, cristão, patriota, capaz, justo e incorruptível. Dia 15/03, todos nas ruas apoiando Bolsonaro”. 

Em redes sociais circulam panfletos de convocação atentando mais explicitamente contra as instituições, assinados por “movimentos patriotas e conservadores”. Na semana passada, o próprio General Heleno foi flagrado em áudio achincalhando o Congresso. Em suma, aventa-se algo similar ao que moveu aglomerações nas ruas em março de 1964, o interesse de setores reacionários da sociedade brasileira, autointitulados cristãos, defensores da família, patriotas e incorruptíveis, de surrupiar a democracia e sequestrar a já combalida ordem institucional.

Em 1964, o golpe contou com o apoio civil. Dirigentes da FIESP, por exemplo, ajudaram no custeio das mobilizações; a grande mídia (Folha, O Globo, etc.) na força-tarefa de divulgação; por fim, o parlamento, com legitimação do STF, em ato indubitavelmente irregular, declarou vago o cargo de Presidente da República, entregando o poder pro forma ao presidente da Câmara Ranieri Mazzilli (de fato, a uma junta militar), dias depois empossando como Chefe de Estado o desleal Castello Branco.

Todos conhecem os resultados da ditadura: fechamento do Congresso, intervenções noutras instituições, cerceamento do direito de voto, censura, perseguições e violações sistemáticas a direitos humanos, precarização laboral, colapso econômico, corrupção sistêmica. A dúvida agora é saber se o poder econômico e a mídia turbinarão o autogolpe insuflado pelo Presidente e se o Congresso Nacional e o STF tolerarão esta afronta institucional. Caso se oponham, recomenda-se dar seguimento à medida pressuposta pelo art. 85, II, da Constituição, o impeachment presidencial:

“Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

(…)


II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”.

Marcelo Uchôa* é advogado e professor Doutor de Direito. Membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) – Núcleo Ceará.

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