Atacar Sergio Moro é uma boa estratégia?

17/01/2022

Atacar Sergio Moro é uma boa estratégia?








Por iG Último Segundo



As últimas pesquisas mostram que Sergio Moro não convence. Mesmo com padrinhos influentes na mídia, que o sustentam há anos, como se vê agora na sua enésima capa da Veja, o ex-juiz não decola e frustra os planos da terceira via. Como tal, opinam alguns, mereceria ser ignorado. No campo jurídico esse impasse do cômputo político também aparece, de que críticas podem evidenciá-lo e, ao fim, beneficiá-lo de forma inversa.

O dilema se instalou no meio jurídico após Moro, via Twitter, recusar um convite do grupo Prerrogativas para um debate a respeito da Lava Jato. A recusa reavivou uma enxurrada de mensagens e artigos do grupo lembrando da conduta do ex-juiz na chefia da operação farsesca que abalou o curso natural da democracia brasileira.

É difícil esperar que juristas moderem suas críticas porque levamos anos dizendo a mesma coisa e é exasperante que o ex-juiz que feriu gravemente os interesses brasileiros tenha o descaramento de se candidatar. Aliás, essas mesmas críticas foram as que, muito antes da Vaza Jato, sempre identificaram no juiz a intencionalidade de condenar Lula sem provas e de capitanear um novo processo penal no Brasil, imediatamente compreendido pelos especialistas como um processo penal de exceção.

Faço um testemunho do dia em que a sentença condenatória do Triplex do Guarujá foi publicada, um dia trágico para o direito brasileiro. Era uma quarta-feira, 12 de julho de 2017, quando o professor Juarez Tavares me telefonou dizendo que deveríamos nos reunir imediatamente para avaliar a longa sentença, pois à primeira vista lhe parecia grave. Fomos para o escritório e ali, acompanhados dos professores Gisele Cittadino, Gisele Ricobom e João Ricardo Dornelles, decidimos organizar um livro-denúncia contra as aberrações jurídicas prolatadas por Sergio Moro numa decisão de 217 páginas que é um documento ímpar do arbítrio judicial no Brasil.

Após extenuante trabalho de revisão e diagramação, o livro foi publicado menos de um mês depois da sentença e o resultado foi inesperado. Recebemos 103 artigos de 122 juristas que esmiuçaram o procedimento esclarecendo as regras efetivamente em vigor e concluindo, em uníssono, que se tratava de uma decisão injusta e ilegal.

Portanto, um mês após a decisão, já havia um livro com farto material técnico e acadêmico de uma centena de articulistas que fundamentavam a intencionalidade condenatória de Moro contra Lula.

Importante notar que muitos dos autores jamais votariam em Lula ou teriam qualquer relação com a esquerda partidária. O que convocou a todos foi a percepção de perigo iminente, de que poderia ser firmado grave precedente de atribuir a um réu a condenação por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro a partir de fatos indeterminados com a justificativa de que era necessário combater a corrupção a qualquer preço. Em síntese, era o power point do Dallagnol tornado sentença.

Logo na apresentação da coletânea, o jurista Geraldo Prado destacou que o juiz recorreu a critérios de avaliação que convertem o ordinário em exceção: "O raciocínio condenatório que se apoia na exceção, recorre retoricamente a modelos jurídicos estrangeiros e traduz indevidamente conceitos penais – como salta aos olhos na condenação do ex-presidente por corrupção – fazendo letra morta da advertência da impossibilidade de transplantes do gênero,haveria de provocar vívida reação entre estudiosos do direito".

O livro foi traduzido ao inglês e ao espanhol e motivou lançamentos em mais de 40 cidades no Brasil e no exterior, eventos levados pela Frente Brasil de Juristas pela Democracia, que depois viria a se institucionalizar na forma de Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Ali também se consolidava o papel do grupo Prerrogativas que, naquele momento, ainda confiava que os tribunais fariam justiça revertendo a aberrante decisão.

Poucos meses depois, e mesmo com todos os apelos e recursos impetrados pela ciosa defesa técnica, o acórdão do TRF4 confirmou a sentença contra Lula e deu razão às insinuações de que a Lava Jato fazia parte de uma estratégia maior de desestabilização política em curso no Brasil.

As escutas de Walter Delgatti ainda nem eram conhecidas quando lançamos, em maio de 2018, outro livro-denúncia, 'Comentários a um acórdão anunciado', organizado pelo mesmo grupo. Lembro-me que, às vésperas da decisão que possibilitaria a aplicação da pena antecipada de prisão a Lula, vivemos, Gisele Cittadino e eu, uma experiência incomum para professores de direito. A palestra que deveríamos proferir em Porto Alegre tinha como palco o carro de som da CUT estacionado em frente ao TRF4 e lá fomos nós, bastante surpreendidas e tímidas a princípio, mas logo entendendo que a luta pela presunção de inocência não estava nas academias de direito, mas nas ruas, e então soltamos a voz no megafone em direção às paredes moucas do Tribunal.

Essas são apenas algumas memórias entre tantas que vivemos, entre outros livros que lançamos depois e que fazem recordar a necessidade de denunciar a farsa jurídica que estava em curso e que prosperou graças à conivência dos tribunais superiores e da imprensa que hoje apoia o candidato Moro.

Cada um de nós do campo jurídico é capaz de lembrar onde estava no momento em que o habeas corpus a favor de Lula foi negado, abrindo alas para a espetaculosa prisão efetivada no Sindicato dos Metalúrgicos em São Bernardo do Campo. Ali, assim como nas decisões anteriores, nós fomos abatidos como juristas na defesa da Constituição e da democracia.

Com as revelações da Vaza Jato, os detalhes sórdidos da farsa jurídica tornaram-se finalmente conhecidos, embora só tardiamente reconhecidos pelo STF. Descobrimos que o MPF de Curitiba, liderado por Dallagnol, operava uma espécie de organização criminosa em conluio com Moro e integrantes da Polícia Federal, praticando ilegalidades no esquema de cooperação internacional com autoridades americanas. Com o passar do tempo e as revelações divulgadas, também percebemos que os integrantes do conluio tinham pretensões políticas, de formar o partido da Lava Jato, o que agora se confirma com a pré-candidatura de Moro. A mera candidatura de Moro, acompanhada por um livro autobiográfico que é pleno de cinismos e mentiras, é a demonstração de que a farsa ainda não acabou.

Os meandros da operação não são totalmente conhecidos e as consequências da Lava Jato ainda precisam ser mensuradas, mas o que está cada vez mais evidente é que a intencionalidade do ex-juiz que condenou Lula e o tirou da corrida eleitoral de 2018 vai além da saga contra o Partido dos Trabalhadores. Seja estagiando como ministro de Jair Bolsonaro ou atuando como advogado em firma estadunidense, as conexões de Sergio Moro com órgãos de inteligência daquele país sempre foram prioridade.

Nesse sentido, nem que seja por estratégia pedagógica, acredito que os integrantes do grupo Prerrogativas, do qual faço parte, e também da ABJD, do MP Transforma, da AJD e de tantas outras entidades que reúnem defensores das garantias jurídicas, devem sim seguir denunciando as atitudes perversas de um ex-servidor público que tem como traço de personalidade a perfídia.

Sergio Moro desmereceu a toga para perseguir adversários políticos beneficiando interesses próprios quando não obscuros. Como Ministro, defendeu o excludente de ilicitude e outras teses punitivistas. Como advogado, traiu a profissão atuando, num evidente conflito de interesses, em processo de recuperação judicial no qual foi o juiz.

Acertam também os que o criticam em nome da memória histórica e do direito à reparação. Se é verdade que fomos vítimas de um golpe de novo tipo, menos ostensivo, híbrido, também é verdade que precisamos de algum tipo de justiça de transição para seguir adiante, pois são inúmeras suas vítimas diretas e indiretas.

E se Moro pretende se candidatar à Presidência depois de tudo o que fez, deve ser exposto por inteiro à luz dos holofotes.

*Carol Proner é advogada, doutora em direito, integrante da Executiva Nacional da ABJD e do Grupo Prerrogativas.

Escolha a ABJD mais próxima de você

TO BA SE PE AL RN CE PI MA AP PA RR AM AC RO MT MS GO PR SC RS SP MG RJ ES DF PB