A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, ABJD, considera grave o esvaziamento das atribuições dos ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas, aprovadas pelo poder Legislativo, por meio da Medida Provisória 1.154/2023. Em nota, Associação considera que “Esta decisão viola a Separação de Poderes prevista na Constituição Federal, uma vez que o Legislativo reivindica para si atribuições precípuas do Presidente da República de organizar a Administração Federal.”
A entidade ainda repudia a aprovação do projeto do Marco Temporal pela Câmara dos Deputados.
Leia a nota na íntegra:
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) vem se somar às vozes de diversos atores da sociedade civil e demonstrar indignação perante as decisões proferidas pelo Congresso Nacional em 24 de maio de 2023. Reputamos como grave o esvaziamento das atribuições do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério dos Povos Indígenas, por alterações aprovadas pelo Legislativo da Medida Provisória 1.154/2023. Esta decisão viola a Separação de Poderes prevista na Constituição Federal, uma vez que o Legislativo reivindica para si atribuições precípuas do Presidente da República de organizar a Administração Federal. A decisão do Congresso atinge o direito dos cidadãos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os direitos dos povos originários do Brasil ao inviabilizar a criação de um Ministério próprio.
Vem ainda se manifestar contrário à aprovação do Projeto de Lei 490/2007, Projeto do Marco Temporal, que teve sua urgência aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados também na mesma data. A manobra quer impedir a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 que trata do tema no STF.
Consideramos que as decisões violam a efetivação da Constituição Federal, atingem direitos fundamentais e, assim, confrontam o próprio regime democrático que os elegeu, o que deve ser balizado pelo Poder Judiciário.
Não ao retrocesso ambiental! Pelo direito dos povos originários, não ao marco temporal!