1.
A Coordenação Executiva possui mandato provisório de um ano,
encerrando-se na próxima assembleia geral ordinária, prevista para
ocorrer no final de maio do corrente, quando deverá ser eleita uma
nova coordenação para o triênio 2019-2022;
2.
As principais atribuições da Coordenação Executiva provisória
destinam-se à estruturação e organização da entidade, ao mesmo
tempo em que tem por função concretizar as deliberações do
Colegiado Nacional - que representa os núcleos - no que concerne às
finalidades da ABJD;
3.
Assuntos que demandam resposta mais célere são debatidos no âmbito
da Coordenação Executiva. Há plena ciência de que, nesses casos,
as decisões, em especial sobre temas polêmicos ou controvertidos,
não obterão concordância unânime entre associados e associadas da
entidade. O debate e a apresentação de críticas fazem parte do
processo de construção, notadamente, em uma Associação baseada na
busca do consenso progressivo;
4.
A ABJD vem sendo construída há mais de dois anos. Sua fundação
política ocorreu na assembleia geral realizada em maio de 2018. Como
qualquer associação sem fins lucrativos sua arrecadação
financeira repousa no pagamento de contribuições anuais de
associados e de associadas, sem as quais a entidade não tem
condições de se sustentar;
5.
Como em qualquer outra associação, a adimplência de sócios e de
sócias é requisito essencial para permitir a participação efetiva
em instâncias deliberativas, como as reuniões do Colegiado e as
assembleias gerais. Igualmente, só podem votar e ser votados quem
estiver com suas obrigações financeiras em dia;
6.
O grupo ABJD de whatsapp nacional foi criado, em 12/09/2016, no
início do processo de construção da ABJD, antes mesmo da
assembleia de fundação política da entidade. Presumiu-se que as
todas as pessoas incluídas no grupo tivessem interesse em participar
da entidade, a ela associando-se. Decorridos mais de dois anos de sua
criação constatamos que ainda há entre as (os) participantes
pessoas não associadas à entidade;
7.
Evidentemente, o grupo é um canal exclusivo de associados e
associadas para troca de informações e debates, independentemente,
de adimplirem a anuidade. Em razão disso, as pessoas não filiadas
foram avisadas de que seriam removidas do grupo, em três dias, caso
não optassem por se associar à entidade. Tal medida visa,
inclusive, à preservação da segurança
dos (as) seus (uas) membros e sigilo das informações e debates;
8.
Em nenhum momento, cogitou-se a remoção do grupo de quem está
inadimplente com a anuidade;
9.
A Coordenação Executiva pede e espera a compreensão de todas e
todos que estão neste grupo para o fato inquestionável acerca da
responsabilidade de cada um/a no pertinente ao necessário pagamento
das contribuições, porque sem essa participação individual não
existirá organização coletiva.
São
Paulo, 8 de fevereiro de 2019.